Notķcias
09/07/2018
PORTARIA INMETRO N°269/2015
Artigo 1° O art.1° da Portaria INMETRO n°269/2015 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1° A partir de 01 de Julho de 2018, ficarĆ” proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiĆŖncia ou mobilidade reduzida, na fabricação de veĆculos acessĆveis, de caracterĆsticas rodoviĆ”rias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.
Fonte: inmetro.gov.br