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Notķcias

09/07/2018

PORTARIA INMETRO N°269/2015


Artigo 1° O art.1° da Portaria INMETRO n°269/2015 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1° A partir de 01 de Julho de 2018, ficarÔ proibida a utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na fabricação de veículos acessíveis, de características rodoviÔrias, destinados ao transporte coletivo de passageiros.


Fonte: inmetro.gov.br


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